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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 09:54
Extensionista rural que trabalhava em contato com lixo receberá adicional de insalubridade

A Empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma extensionista rural móvel, que durante todo contrato de trabalho esteve exposta a agentes nocivos decorrentes do manuseio de lixo
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 11:05
A Usucapião Extrajudicial de Apartamento

O STF assentou recentemente a possibilidade de Usucapião de Apartamento (RE 305.416, j. em 28/08/2020)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2019 - 12:14
A Função Social da Propriedade e Desapropriação para fins urbanísticos

O presente trabalho aborda uma das formas de desapropriação aquela que é realizada com destinações urbanísticas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 18:08
Município não pode legislar sobre uso de agrotóxicos
Entendeu o colegiado que a Lei nº 2.914/09, do Município de Seberi, é inconstitucional.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Questões de Direitos Difusos e Coletivos

Questões de Direitos Difusos e Coletivos, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Rurícola. Tratorista. Enquadramento. Prescrição qüinqüenal. Emenda constitucional 28/2000.

No que refere ao enquadramento do Reclamante como empregado rural, as atividades que consistem no primeiro tratamento dos produtos agrários, sem alterar sua natureza, não lhe retirando a condição de matéria-prima, constituem exploração industrial rural, nos termos do artigo 2º, parágrafo quarto, do Decreto nº 73.626/74 e do entendimento da OJ 38 da SBDI-1.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2022 - 11:16
As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente artificial.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Totens

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 11:57
Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação. Ação de usucapião. Comodato. Atos de mera tolerância. Ausência de animus domini verificada.

Artigo 1.208 do NCC correspondente ao artigo 497 do CC/1916 - Pedido improcedente - Recurso não provido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Junho de 2019 - 12:02
Administração dos transportes públicos do Vale São Francisco

No presente artigo, irá ser tratado alguns pontos referentes ao serviço de transporte público prestado no Vale do São Francisco. Pontos estes que serão abordados o histórico da lei 12.587/2012 (Lei dos transportes públicos), os princípios administrativos em que essa lei está baseada, a má infraestrutura dos transportes, relatos de moradores da região que sofrem com esse mal funcionamento. Será posto também a forma de tarifa, como se dá essa cobrança da passagem baseado na lei e a forma como a prefeitura atua em conjunto para a prestação desse serviço. Baseado na Constituição Federal, todos devem ter acesso ao transporte público, mas será exposto que não é bem assim que acontece.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2021 - 16:58
Empresa de cupons digitais é condenada por não repassar valores pactuados

Além de deixar de efetuar novas vendas de cupons do autor, o réu ainda terá que pagar ao autor a quantia de R$ 7.154,16 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde 09/12/2020.
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Blog Publicado em 10 de Fevereiro de 2021 - 14:16
Posso pedir revisão do IPTU?

O texto fala sobre a possibilidade de revisão do valor do IPTU.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Compromisso de compra e venda de imóvel.

Loteamento residencial. Rescisão pelo compromissário comprador.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Trabalho doméstico. Finalidade lucrativa. Descaracterização.

Para que se configure a relação de emprego doméstico é necessária a presença, na relação de trabalho, dos requisitos estabelecidos no artigo 1º, da Lei nº 5.859/72, dentre os quais se destaca a finalidade não lucrativa da prestação de serviços.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
Novas soluções jurídicas para a moradia no Brasil (Breves notas sobre o direito real de concessão de uso especial para fins de moradia e sobre os reflexos de sua introdução no Código Civil pela Lei n. 11.481/2007)
Brunno Pandori Giancoli é Consultor Jurídico Empresarial e Professor de Direito Civil e de Prática Civil no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

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